Além da redução de benefícios fiscais federais, do adicional no Lucro Presumido e da nova retenção sobre dividendos, o pacote fiscal recente trouxe outras mudanças tributárias em 2026 — menores em alcance individual, mas que também já estão em vigor e exigem atenção.
Reunimos aqui cinco pontos que costumam passar despercebidos por não terem o mesmo destaque das mudanças maiores.
1. Imposto de Renda da pessoa física
Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 ficam sem imposto, por meio de uma redução de até R$ 312,89. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução decrescente, que zera a partir de R$ 7.350,00. A regra está na Lei nº 15.270/2025, a mesma que trouxe a nova retenção de IRRF sobre dividendos.
Na prática, quem recebe salário, pró-labore ou outros rendimentos tributáveis nessa faixa deve conferir se a folha de pagamento já aplica esse desconto corretamente.
2. Multa do PGDAS-D, no Simples Nacional
Desde 1º de janeiro de 2026, o prazo para contagem da multa por atraso na entrega do PGDAS-D começa no dia seguinte ao término do prazo de entrega — e não mais no 1º dia do 4º mês do ano seguinte, como antes. Ou seja, o atraso passa a gerar multa muito mais cedo.
3. Multa da Defis, também no Simples Nacional
Passou a haver previsão de multa para o atraso na entrega da Defis, com valor mínimo de R$ 200,00, contada a partir do dia seguinte ao prazo de entrega. Antes dessa mudança, esse tipo de atraso não gerava penalidade específica.
4. Reforma Tributária: período de teste na nota fiscal
Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem informar 0,9% de CBS, 0,1% de IBS estadual e 0,0% de IBS municipal, observadas reduções e regimes específicos — mas com dispensa de recolhimento nessa fase. É a fase de teste da Reforma Tributária, que ainda não gera pagamento efetivo desses tributos.
Vale lembrar também que pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS devem se inscrever no CNPJ desde 1º de julho de 2026, sem que isso as transforme em pessoa jurídica. Esse tema tem um artigo dedicado, já que envolve uma prorrogação de prazo: CNPJ pessoa física IBS e CBS.
5. Criptoativos: novo modelo de informação
As informações sobre operações com criptoativos passaram a ser prestadas pela DeCripto, acessada pelo e-CAC, com o novo modelo em vigor desde 1º de julho de 2026. Quem opera com criptoativos deve confirmar com a contabilidade se está usando corretamente esse novo canal de prestação de informações.
O que as empresas devem fazer
- Conferir se a folha de pagamento já aplica a redução do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00.
- Nas empresas do Simples Nacional, reforçar o controle interno de prazos do PGDAS-D e da Defis, já que o atraso agora gera multa mais cedo.
- Confirmar, com o sistema emissor de notas fiscais, se os percentuais de teste de CBS e IBS estão sendo informados corretamente nos documentos fiscais eletrônicos.
- Se a empresa ou seus sócios operam com criptoativos, verificar se as informações estão sendo prestadas pelo novo canal, a DeCripto.
O que os contadores devem revisar
Vale rever o prazo de entrega do PGDAS-D e da Defis nas empresas do Simples Nacional dentro da carteira, já que o risco de multa aumentou com a mudança na contagem do prazo. Também é importante acompanhar, junto aos fornecedores de sistema, se a informação de CBS e IBS na nota fiscal eletrônica está parametrizada corretamente, mesmo sem efeito de recolhimento nessa fase de teste.
Nenhum desses cinco pontos, isoladamente, tem o mesmo peso da redução de benefícios fiscais ou do adicional no Lucro Presumido. Mas juntos, formam uma lista de conferência rápida que vale a pena revisar com a contabilidade — especialmente os prazos do Simples Nacional, que agora geram multa mais cedo.

