Adicional no Lucro Presumido: 10% a mais para quem fatura acima de R$ 5 milhões

Adicional no Lucro Presumido eleva IRPJ e CSLL em 10% sobre receita acima de R$ 5 milhões desde 2026. Veja como calcular e o que revisar.
exemplo de cálculo do adicional no Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido com faturamento elevado já sentem um novo peso na conta de IRPJ e CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 criou um adicional de 10% nos percentuais de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano — e a regra já está em vigor desde o primeiro trimestre de 2026.

Diferente de um novo tributo, essa mudança altera a base de cálculo do imposto que a empresa já recolhe. Por isso, o risco maior não é desconhecer a regra, e sim aplicá-la de forma incompleta na apuração trimestral.

 

Como fica o cálculo

Os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL são majorados em 10% sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Na prática:

  • IRPJ: 8% viram 8,8%; 16% viram 17,6%; 32% viram 35,2%; 1,6% vira 1,76%.
  • CSLL: 12% viram 13,2%; 32% viram 35,2%.
  • Empresa Simples de Crédito: passa de 38,4% para 42,24%.

A verificação é trimestral e considera a receita acumulada no ano. Empresas com mais de uma atividade precisam observar, em cada trimestre, a proporção da receita de cada atividade sobre o total — já que percentuais de presunção diferentes se aplicam a atividades diferentes.

 

Um exemplo prático

Imagine uma prestadora de serviços com presunção de 32% e receita de R$ 1,5 milhão no primeiro trimestre de 2026. Sobre R$ 1.250.000,00 (a parcela dentro do limite) aplica-se 32%, resultando em R$ 400 mil. Sobre os R$ 250 mil excedentes, aplica-se 35,2%, resultando em R$ 88 mil.

A base presumida do trimestre fica em R$ 488 mil, sobre a qual incide IRPJ de 15%, mais o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre — essa é a regra tradicional do adicional de IRPJ, que continua valendo normalmente.

 

Prazos e vigência

  • IRPJ: o adicional majorado vale desde o 1º trimestre de 2026.
  • CSLL: a majoração vale desde o 2º trimestre de 2026, já que está sujeita à anterioridade nonagesimal. Nesse caso, o limite anual proporcional é de R$ 3.750.000,00 — metade dos R$ 5 milhões anuais, correspondente aos 9 meses restantes do ano.

 

O que as empresas devem fazer

  • Refazer a projeção de resultado de 2026 considerando o adicional, especialmente se o faturamento anual se aproxima ou ultrapassa R$ 5 milhões.
  • Medir o efeito no fluxo de caixa trimestral, já que a verificação e o pagamento acompanham a apuração de cada trimestre, não apenas o fechamento anual.
  • Identificar, se a empresa tem mais de uma atividade, a proporção de receita de cada uma sobre o total, para aplicar o percentual de presunção correto a cada uma.
  • Acompanhar o momento em que a receita acumulada no ano ultrapassa o limite — a partir daí, o adicional passa a incidir sobre o excedente.

 

O que os contadores devem revisar

Vale revisar a parametrização do sistema para apuração trimestral do Lucro Presumido, com controle do limite anual e da proporcionalidade entre atividades. Isso evita que o adicional seja aplicado sobre a receita total do trimestre, quando deveria incidir só sobre o excedente do limite acumulado no ano.

Também é importante ter clareza sobre qual trimestre marca a “virada” — o momento em que a receita acumulada ultrapassa R$ 5 milhões —, já que IRPJ e CSLL podem ter esse marco em datas diferentes, dado que a CSLL só passou a valer a partir do 2º trimestre de 2026.

 

Riscos e pontos de atenção

O principal risco é de fluxo de caixa e de apuração: empresas que ultrapassam R$ 5 milhões ao longo do ano precisam identificar corretamente o trimestre da virada e aplicar a majoração apenas sobre o excedente, não sobre toda a base. Um erro nesse cálculo tanto pode gerar recolhimento a menor — com risco de autuação — quanto recolhimento a maior, prejudicando o caixa da empresa sem necessidade.

 

Pontos ainda pendentes

O adicional de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido é hoje objeto de questionamento judicial. Tramitam no Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade propostas por confederações e pelo Conselho Federal da OAB, e já existem decisões liminares individuais e coletivas afastando a majoração para determinados contribuintes.

Enquanto não houver decisão definitiva, porém, a exigência permanece em vigor para quem não estiver amparado por decisão judicial própria. A avaliação sobre eventual medida judicial depende do caso concreto e deve ser feita com assessoria jurídica, considerando também a possibilidade de modulação de efeitos pelo STF.

Se a sua empresa apura pelo Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano — ou está perto disso —, vale revisar com a contabilidade se o adicional já está corretamente aplicado na apuração trimestral, e refazer a projeção de resultado do ano considerando esse efeito.

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