IRRF sobre dividendos: nova retenção de 10% em vigor desde 2026

IRRF sobre dividendos: retenção de 10% passa a valer acima de R$ 50 mil por mês. Veja quem é afetado, prazos e o que revisar na distribuição.
IRRF sobre dividendos: nova retenção de 10% desde 2026

Distribuir lucros para os sócios ficou mais caro para quem retira valores altos todo mês. Desde 1º de janeiro de 2026, passou a incidir IRRF sobre dividendos e lucros pagos a pessoa física residente no Brasil, sempre que o total pago por uma mesma pessoa jurídica ultrapassar R$ 50 mil no mês.

A mudança está na Lei nº 15.270/2025, a mesma que zerou o Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Ou seja, ela reduziu a carga tributária na ponta de quem recebe pouco e aumentou a carga sobre distribuições relevantes.

 

Como funciona a retenção

A retenção de 10% alcança o valor total distribuído — não apenas o que exceder R$ 50 mil, mas o montante inteiro, uma vez ultrapassado esse teto no mês. A regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Nas remessas ao exterior, a retenção de 10% se aplica independentemente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica — uma diferença importante em relação à regra doméstica, que atinge só pessoa física.

 

Lucros de 2025: uma janela que já se encerrou

Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 não sofrem essa retenção, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada dentro do prazo. Esse prazo era originalmente 31 de dezembro de 2025, mas foi prorrogado para 31 de janeiro de 2026, em decisão no âmbito das ADIs nºs 7912 e 7914.

Essa janela já passou. Ela fica registrada aqui apenas como referência histórica, útil para entender por que distribuições aprovadas até essa data não entram na nova retenção.

 

Prazo de recolhimento

O recolhimento é feito até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao fato gerador, para residentes no Brasil (Darf 1841-01), e na própria data do fato gerador, para residentes no exterior (Darf 1841-02).

 

JCP também ficou mais caro

O IRRF sobre juros sobre o capital próprio (JCP) subiu de 15% para 17,5% desde 1º de janeiro de 2026, por força da mesma Lei Complementar nº 224/2025 que promoveu a redução linear de benefícios fiscais federais. Isso reduz a vantagem comparativa do JCP frente a outras formas de remuneração de sócios, já que a diferença de alíquota entre as duas modalidades diminuiu.

 

O que as empresas devem fazer

  • Revisar a política de distribuição de lucros e de JCP, considerando a retenção de 10% acima de R$ 50 mil mensais por sócio pessoa física.
  • Recalcular a vantagem comparativa entre distribuir lucros e pagar JCP, já que a alíquota do JCP também subiu, para 17,5%.
  • Nas empresas com sócios que recebem remessas do exterior, confirmar que a retenção de 10% está sendo aplicada corretamente, independentemente do tipo de destinatário.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional que distribuem valores relevantes aos sócios também precisam aplicar essa retenção — a regra não faz exceção para esse regime.

 

O que os contadores devem revisar

Vale conferir o cálculo e o recolhimento do IRRF sobre dividendos em todos os clientes que distribuem valores relevantes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, com atenção especial aos códigos de Darf corretos (1841-01 para residentes no Brasil, 1841-02 para residentes no exterior) e ao prazo de recolhimento de cada caso.

 

Riscos e pontos de atenção

O ponto de maior risco é a distribuição de lucros em empresas do Simples Nacional. Como o regime é associado à simplicidade tributária, a retenção sobre dividendos costuma passar despercebida — especialmente em estruturas familiares com retiradas mensais elevadas, onde a distribuição é tratada como rotina e não passa por uma checagem formal a cada mês.

Se a sua empresa distribui lucros ou paga JCP a sócios pessoa física, vale revisar com a contabilidade se os valores mensais ultrapassam R$ 50 mil e se a retenção de 10% está sendo aplicada corretamente — inclusive se a empresa for optante pelo Simples Nacional.

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