Desenvolvido pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema que tem como finalidade concentrar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos empregadores e trabalhadores.
Além disso, o sistema colabora para que o envio desses dados aos órgãos públicos seja feito de maneira simplificada.
Muitas atualizações foram realizadas no sistema nos últimos meses, e, dentre essas mudanças, está o envio das informações relacionadas a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.
Em sua quarta (e última) fase, o eSocial se destina ao envio das informações constantes dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e, se aplica a todas as empresas, até mesmo as optantes pelo Simples Nacional.
Isso porque, todas as organizações devem seguir uma série de leis e metodologias exigidas legalmente pela SST com o objetivo de reduzir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Entretanto, a partir deste mês (janeiro de 2023), serão aplicadas multas e penalidades para quem não estiver com essas informações em dia.
Continue lendo para saber mais detalhes sobre o assunto.
Quais são os grupos do eSocial?
Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
Grupo 4: órgãos públicos e órgãos internacionais.
Multas para envios fora do prazo
O envio do SST ao eSocial já está em vigência desde janeiro/2022. Contudo, as multas e penalidades foram prorrogadas para janeiro/2023.
As organizações que não enviarem os dados a partir de janeiro de 2023 poderão ser penalizadas pelo governo federal com multas variando de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 dependendo da profundidade do erro.
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Escrito por: NATHALIA PUELLO- COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Bacharel em Recursos Humanos com mais de 12 anos de experiência no mercado, Auditora Trabalhista e Coordenadora de Departamento Pessoal na ContabExpress
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