Opção pelo Simples Nacional para 2027 acaba em 15/10, sem prorrogação

Opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10 e não terá prorrogação. Veja quem precisa pedir e o que ainda dá para fazer até 30/10.
Contador confere calendário de outubro antes do fim do prazo da opção pelo Simples Nacional

O prazo para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 1º/01/2027 termina nesta quinta-feira, 15/10/2026. Segundo o comunicado da Receita Federal sobre o prazo final, o prazo para novos pedidos é improrrogável. Por isso, o escritório tem poucas horas para conferir quais clientes ainda precisam fazer o pedido.

A regra está na Resolução CGSN nº 194/2026, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 28/09. Além de 15/10, a norma traz outras duas datas importantes. A primeira é 30/10, para regularizar pedidos negados e escolher o regime de IBS e CBS; a segunda é o período de 03/11 a 20/12, para cancelamentos.

Quem perder o prazo, no entanto, só terá nova janela em 2027, com efeitos apenas no segundo semestre. A seguir, este texto apresenta o passo a passo de cada etapa, com base no comunicado da Receita e na reportagem de O Tempo sobre a adesão ao regime.

O que diz a resolução sobre a opção pelo Simples Nacional

Na prática, a Resolução CGSN nº 194/2026 organiza o calendário de entrada no regime para 2027. Assim, a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º/01/2027 vale apenas para pedidos feitos até 15/10/2026. O contador faz o pedido pelo Portal do Simples Nacional.

Quem precisa agir até quinta-feira? Em resumo, dois grupos de clientes:

  • empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar no regime em 2027;
  • empresas que saíram do regime por exclusão e querem voltar no próximo ano.

Por outro lado, quem já está no Simples e se mantém regular não precisa fazer um novo pedido. Nesse caso, a empresa permanece no regime automaticamente em 2027, conforme a resolução.

Para os clientes que precisam pedir, o roteiro tem três passos:

  1. Levantar, na carteira do escritório, os clientes novos e os excluídos que pretendem entrar no regime em 2027.
  2. Registrar o pedido de cada um no Portal do Simples Nacional até 15/10.
  3. Acompanhar o resultado no portal e anotar quais pedidos ficaram com pendência.

Além disso, vale confirmar com o cliente, por escrito, a decisão de entrar no regime. Com isso, o escritório guarda o registro da orientação e da data do pedido.

Pedido indeferido na opção pelo Simples Nacional: prazo até 30/10

Nem todo pedido de opção pelo Simples Nacional recebe aprovação direta. Quando o pedido recebe indeferimento, a empresa ainda pode regularizar as pendências até 30/10, conforme a resolução.

Ou seja, a data de 15/10 vale para fazer o pedido, enquanto 30/10 vale para corrigir o que impediu a aprovação. Dessa forma, a regularização depende de um pedido feito dentro do prazo original.

As fontes não listam, uma a uma, as pendências que levam ao indeferimento. Por isso, o contador deve conferir no Portal do Simples Nacional o motivo apontado para cada cliente. Em seguida, a equipe resolve a pendência dentro do prazo.

Na prática, o passo a passo fica assim:

  1. Identificar no portal os pedidos com indeferimento.
  2. Ler o motivo informado para cada empresa.
  3. Reunir com o cliente os documentos ou pagamentos necessários para resolver a pendência.
  4. Concluir a regularização até 30/10.
  5. Registrar a data de cada regularização no controle interno do escritório.

Sendo assim, o escritório evita que o cliente fique fora do regime por uma pendência que tinha solução dentro do prazo. Também vale avisar o cliente sobre o risco de perder a data, já que algumas correções dependem de ação dele.

Regime regular do IBS e da CBS também vence em 30/10

A data de 30/10 também encerra outra escolha: a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular. Os dois tributos fazem parte da Reforma Tributária, tema que o blog já abordou em IBS e CBS na NFS-e.

Com isso, o escritório tem duas decisões com a mesma data-limite. De um lado, resolver os pedidos indeferidos de entrada no Simples. De outro, definir com cada cliente se o recolhimento de IBS e CBS seguirá o regime regular.

As fontes consultadas não detalham os critérios dessa escolha. Assim, o contador deve conferir as regras na Resolução CGSN nº 194/2026 e nos canais oficiais antes de orientar o cliente. A reportagem do Correio Braziliense sobre os prazos da resolução também reúne as datas da norma.

Na prática, a escolha exige informação do próprio cliente, e o prazo é curto. Por isso, faz sentido separar desde já a lista de empresas que precisam dessa conversa. Para contextualizar as demais alterações do ano, o post sobre as mudanças tributárias em 2026 reúne os principais pontos.

Ainda sobre a reforma, a carga de trabalho dos escritórios tende a crescer com novas obrigações. O texto sobre apagão contábil e Reforma Tributária discute esse cenário.

Cancelamentos e nova janela para a opção pelo Simples Nacional

Depois de 30/10, o calendário ainda prevê uma terceira etapa. Segundo a resolução, o período de cancelamentos vai de 03/11 a 20/12.

As fontes não detalham todas as situações em que o cancelamento se aplica. Portanto, o escritório deve conferir no texto da norma quais pedidos ou escolhas o cliente pode cancelar nesse intervalo.

Para quem perder 15/10, porém, o cenário muda. Nesse caso, a próxima janela para a opção pelo Simples Nacional só abre em 2027, com efeitos apenas no segundo semestre. Ou seja, a empresa ficaria fora do regime pelo menos no primeiro semestre de 2027.

Para o escritório, isso significa outra rotina de apuração para esse cliente durante metade do ano. Além disso, o cliente precisa saber dessa consequência antes do fim do prazo, e não depois.

O que fazer agora

  • Até 15/10: listar os clientes novos e os excluídos que querem entrar no regime em 2027.
  • Até 15/10: registrar cada pedido de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional.
  • Logo após o pedido: acompanhar o resultado no portal e separar os pedidos indeferidos.
  • Até 30/10: regularizar as pendências dos pedidos negados, a partir do motivo informado no portal.
  • Até 30/10: definir com cada cliente a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, depois de conferir as regras na resolução.
  • De 03/11 a 20/12: avaliar, com base na norma, se algum cliente precisa de cancelamento.
  • Clientes que já estão no Simples e regulares: permanecem automaticamente, sem novo pedido.
  • Clientes que perderem o prazo: avisar por escrito que a próxima janela abre em 2027, com efeitos no segundo semestre.

Para acompanhar os próximos prazos da Reforma Tributária e do Simples, o blog reúne as notícias publicadas sobre o tema.

Fontes

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