Mudanças na Emissão de Notas Fiscais para Produtores Rurais: O Que Você Precisa Saber

A partir de 3 de fevereiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos para todos os produtores rurais pessoas físicas.

De acordo com a nova legislação, esses produtores devem emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para acobertar suas operações tanto internas quanto interestaduais.

 

Mas quem precisa se adaptar a essa nova regra?

A obrigatoriedade se aplica aos produtores rurais que, nos dois últimos anos, 2023 e 2024, tiveram uma receita bruta superior a R$ 360.000,00 em suas atividades. Para esses produtores, a emissão de NF-e e NFC-e será necessária para formalizar todas as transações realizadas a partir de 3 de fevereiro.

Já para os produtores rurais que não se enquadram nesses critérios de receita, a exigência de emissão dessas notas fiscais eletrônicas estará suspensa até 2026, quando a obrigatoriedade será cobrada de forma efetiva, com início em 5 de janeiro de 2026.

Essa mudança tem como objetivo melhorar a fiscalização, garantir maior transparência nas operações e facilitar a gestão das atividades comerciais no campo.

Fique atento às novas regras, pois a não emissão da NF-e e da NFC-e pode resultar em multas e outros problemas com o fisco.

Caso você se enquadre nas exigências, é importante começar a se organizar para a emissão desses documentos a tempo, garantindo que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação.

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Thaís Rodrigues

Coordenadora Fiscal

Formada em Ciências Contábeis, atua na área fiscal desde 2008, com ampla experiência em escrituração, apuração de tributos diretos e indiretos, gestão de obrigações acessórias e atendimento às exigências do fisco nas esferas municipal, estadual e federal.

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