A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação tributária anual destinada às pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário, incluindo administradoras de imóveis e incorporadoras.
Este documento é essencial para informar à Receita Federal todas as operações de compra, venda, aluguel e intermediação realizadas ao longo do ano.
Quem Deve Entregar a DIMOB?
Empresas que:
– Comercializam imóveis que tenham sido construídos, loteados ou incorporados;
– Intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
– Administram imóveis locados.
Se a sua empresa se enquadra em qualquer uma dessas categorias, atenção: a DIMOB não é opcional!
Data Limite para Entrega
O prazo para envio da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário em questão. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2025.
Não deixe para a última hora! Imprevistos acontecem, e atrasos podem gerar sérios problemas.
O que Acontece se Eu Não Entregar a DIMOB?
O não cumprimento dessa obrigação pode trazer consequências graves, como:
1. Multa mínima de R$ 500,00 por mês de atraso: podendo ser ainda maior para empresas tributadas pelo lucro presumido ou real.
2. Fiscalização intensificada: atrasos ou erros podem chamar a atenção da Receita Federal, resultando em auditorias e outros desdobramentos.
3. Impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND): essencial para participação em licitações ou operações de crédito.
A Receita Federal não perdoa erros ou atrasos, então, não coloque sua empresa em risco!
Como Evitar Problemas?
Se você ainda não iniciou o processo de preenchimento da DIMOB, comece agora mesmo!
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William Silva
Coordenador Tributário da ContabExpress