A adesão à Transação SOS-RS foi prorrogada até 30 de agosto de 2024, às 19h. Esse programa oferece aos contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições especiais.
Quem Pode Participar?
Somente contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do
Sul em 26 de junho de 2024 podem aderir. Para pessoas físicas, é considerado o
endereço registrado no CPF; para empresas, o endereço da matriz no CNPJ.
Os débitos elegíveis incluem aqueles inscritos em dívida
ativa até 26 de junho de 2024, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Para
débitos superiores, há opções de Transação Individual Simplificada ou Transação
Individual.
Principais Benefícios
Os contribuintes podem obter até 100% de desconto em juros,
multas e encargos legais, além de dividir o saldo restante em até 120 parcelas
mensais. Microempresas, pequenas empresas e outras instituições têm a opção de
parcelar em até 145 vezes.
Os descontos variam conforme a capacidade de pagamento do
contribuinte, sendo limitados a 65% do valor total da dívida, e a 70% para
pessoas físicas e pequenas empresas.
Passos para Adesão
- Verifique
sua Capacidade de Pagamento: Acesse o portal REGULARIZE, forneça as
informações necessárias e preencha a declaração de receita. - Faça
o Pedido de Adesão: No portal, siga os passos para formalizar a
adesão, selecionando as inscrições e emitindo o primeiro pagamento. - Emissão
e Pagamento das Parcelas: As parcelas podem ser emitidas diretamente
no portal REGULARIZE e devem ser pagas dentro dos prazos estabelecidos
para evitar cancelamentos.
Atenção aos Prazos e Documentação
Contribuintes que aderirem ao programa devem estar atentos
ao cumprimento dos prazos de pagamento e à apresentação de documentação
necessária, especialmente em casos de débitos em discussão judicial.
A Transação SOS-RS é uma oportunidade única para regularizar
pendências fiscais com condições vantajosas. Aproveite o prazo estendido e não
perca essa chance de colocar suas finanças em dia. Para mais detalhes e
orientações, entre em contato com o nosso escritório de contabilidade. Estamos
aqui para ajudar!
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/sos-rio-grande-do-sul
Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Formado em Ciências Contábeis pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.