Entenda mais sobre o termo de exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de apuração especial caracterizado por uma arrecadação compartilhada dos tributos federais, estaduais e municipais direcionado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, minimizando a burocracia e os custos de pequenos empresários, assim, unificando todos os dados em um único sistema de recolhimento de tributos.
Para optar e permanecer no regime, é preciso cumprir alguns requisitos. Dentre eles, o de não possuir débitos em aberto junto aos órgãos federativos.
De forma anual, a Receita Federal fiscaliza se as empresas optantes pelo Simples Nacional ainda estão aptas a continuarem enquadradas no regime e as empresas que se encontram com a situação fiscal irregular são notificadas com termo de exclusão.
Neste mês (setembro/22), foram disparados pela Receita Federal inúmeros termos de exclusão, onde o governo notifica a exclusão do regime, que passarão a ser válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para que essa exclusão não seja efetivada, a empresa precisa regularizar todas as pendências notificadas, podendo ser feito com o recolhimento ou parcelamento, no prazo estipulado no Termo de Exclusão.
Regularizando as pendências dentro do prazo, o termo perde a validade e a empresa permanecerá optante pelo regime. Caso não haja a regularização dentro do prazo, a exclusão é efetivada sendo sua validade irreversível.
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Aline Gomes
Coordenadora Fiscal
Bacharel em Ciências Contábeis com registro ativo junto ao CRC, especializada em gestão tributária, com experiência de mais de 5 anos no mercado.