Principais Alterações na Legislação Tributária Federal em 2026

Conheça as principais alterações na legislação tributária federal em 2026 e entenda como IR, Lucro Presumido, JCP, CBS e IBS impactam empresas e escritórios contábeis.
Principais alterações na legislação tributária federal em 2026 exigem planejamento estratégico dos contadores

O ano de 2026 marca um dos períodos mais relevantes para a legislação tributária federal dos últimos anos. Diversas alterações passam a produzir efeitos, impactando diretamente pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do Lucro Presumido e Lucro Real, além de setores específicos como instituições financeiras.

Entre os principais pontos estão a tributação de lucros e dividendos, mudanças no Lucro Presumido, alterações no JCP, majoração da CSLL para entidades financeiras e os primeiros movimentos práticos da Reforma Tributária, com a implementação da CBS e do IBS.

Diante desse cenário, compreender o que mudou, quem é impactado e quais adequações precisam ser feitas deixa de ser apenas uma questão técnica — passa a ser uma necessidade estratégica para manter conformidade e evitar riscos fiscais.

Neste conteúdo, reunimos de forma objetiva e organizada as principais alterações que entram em vigor em 2026, conforme previsto na legislação.

Redução do Imposto de Renda para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais

A partir de janeiro de 2026, os rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos de Imposto de Renda. Já rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução progressiva do imposto, com a isenção total para valores de até R$ 5.000,00.

Quem é impactado?

Essa mudança oferece um alívio fiscal significativo para pessoas físicas de renda média.
Com a isenção de até R$ 5.000,00 e a redução gradual até R$ 7.350,00, a medida vai impactar diretamente a retenção mensal de Imposto de Renda, aumentando a renda líquida das pessoas afetadas.

Lucros e dividendos voltam a ser tributados em 2026

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas que ultrapassarem R$ 50.000,00 mensais estarão sujeitos a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quem é impactado?

Essa mudança impacta o planejamento tributário das empresas, pois agora haverá retenção de IRRF no momento da distribuição de lucros. Isso afetará as empresas que distribuem lucros elevados e exigirá um planejamento mais estratégico para minimizar o impacto tributário.

Lucro Presumido – Aumento indireto da carga tributária em 2026

A partir de 2026, empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Quem é impactado?

O aumento nos percentuais de presunção eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que aumenta a carga tributária mesmo que a empresa não tenha aumento de lucro. Empresas com baixa margem de lucro podem ser especialmente afetadas, tornando o Lucro Presumido menos vantajoso.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Aumento da alíquota de IRRF

A partir de janeiro de 2026, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi elevada de 15% para 17,5%.

Quem é impactado?

Com o aumento da alíquota, haverá maior retenção de imposto sobre os valores pagos ou creditados a título de JCP. Isso altera o custo tributário dessa forma de remuneração e impacta diretamente o valor líquido recebido pelos sócios.

Majoração da CSLL para entidades financeiras

A partir de 1º de janeiro de 2026, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às entidades financeiras foi elevada para 12%, permanecendo nesse percentual até 31 de dezembro de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota será de 15%.

Quem é impactado?

O aumento da alíquota representa elevação direta da carga tributária para as entidades financeiras, impactando o cálculo da CSLL sobre o lucro apurado a partir de 2026.

Crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins – Leite in natura

Foi mantida a possibilidade de utilização de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de leite in natura, utilizado na produção de derivados lácteos.

A regra aplica os percentuais de 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (Cofins) sobre o valor de aquisição, conforme previsto na legislação.

Quem é impactado?

As empresas poderão continuar apropriando o crédito presumido na aquisição do leite in natura, reduzindo o valor devido de PIS/Pasep e Cofins, conforme as regras estabelecidas.

Reforma Tributária – Período de teste (CBS e IBS)

A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se o período de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Durante esse período, os contribuintes devem informar os novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as regras estabelecidas, ainda sem exigência plena de recolhimento.

Quem é impactado?

As empresas deverão adequar seus sistemas e processos para incluir a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O período funciona como fase de adaptação às novas regras da Reforma Tributária.

Obrigatoriedade de informações da CBS e do IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

A partir de 1º de janeiro de 2026, passou a ser obrigatória a informação dos campos relativos à CBS e ao IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme os novos leiautes estabelecidos.

O preenchimento desses campos torna-se exigido para fins de conformidade com as regras da Reforma Tributária.

Quem é impactado?

Os contribuintes precisam adequar seus sistemas de emissão para contemplar os novos campos obrigatórios.
O não preenchimento correto pode gerar rejeições ou inconsistências nos documentos fiscais eletrônicos.

Notas Fiscais de Débito e de Crédito – CBS e IBS

A partir de 2026, passam a ser disciplinadas as hipóteses de emissão de Notas Fiscais de Débito e Notas Fiscais de Crédito relacionadas à apuração da CBS e do IBS, conforme os novos procedimentos previstos na legislação.

As notas passam a ser utilizadas para ajustes de débito ou crédito vinculados aos novos tributos.

Quem é impactado?

Os contribuintes deverão observar as hipóteses específicas de emissão das notas de débito e crédito para ajustes relacionados à CBS e ao IBS, garantindo a correta apuração e escrituração dos tributos.

CST e cClassTrib – Classificação Tributária da CBS e do IBS

A partir de 2026, passam a ser exigidos o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) nos documentos fiscais para identificar corretamente a forma de tributação da CBS e do IBS.

Esses códigos passam a indicar a natureza da operação quanto à incidência, isenção, imunidade, redução de base de cálculo ou outras situações previstas na legislação.

Quem é impactado?

Os contribuintes precisarão classificar corretamente as operações utilizando os novos códigos, garantindo que a apuração da CBS e do IBS ocorra de forma adequada e em conformidade com o leiaute atualizado dos documentos fiscais.

Simples Nacional – Tributação com CBS e IBS

A partir de 2026, entram em vigor as regras que tratam da incidência da CBS e do IBS no âmbito do Simples Nacional, conforme previsto na legislação da Reforma Tributária.

As normas disciplinam a forma de recolhimento e a possibilidade de opção pelo pagamento “por dentro” ou “por fora” do regime unificado.

Quem é impactado?

As empresas do Simples Nacional deverão observar as novas regras relacionadas à CBS e ao IBS, incluindo a forma de recolhimento e a aplicação das alíquotas conforme a legislação vigente.

Transição – Saldo credor de PIS/Pasep e Cofins

A legislação passa a disciplinar a utilização do saldo credor de PIS/Pasep e Cofins existente até a data de extinção dessas contribuições, no contexto da transição para a CBS.

Ficam estabelecidas regras para aproveitamento, compensação e utilização desses créditos conforme os critérios previstos na nova legislação.

Quem é impactado?

Os contribuintes deverão observar as regras específicas para utilização e compensação dos créditos acumulados, garantindo que o aproveitamento ocorra dentro dos limites e prazos previstos na legislação.

Transição – Saldo credor de ICMS

A legislação estabelece regras para a utilização do saldo credor de ICMS existente em 31 de dezembro de 2032, no contexto da transição para o IBS.

Passam a ser disciplinadas as formas de compensação, transferência e eventual ressarcimento desses créditos, conforme previsto na nova sistemática.

Quem é impactado?

Os contribuintes deverão observar as regras específicas para aproveitamento, compensação ou transferência do saldo credor de ICMS, conforme os critérios definidos para o período de transição.

Transição – Crédito de ICMS retido por substituição tributária das mercadorias em estoque

A legislação passa a disciplinar a utilização do crédito de ICMS retido por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032, no contexto da transição para o IBS.

São estabelecidas regras para apuração, compensação e aproveitamento desses créditos conforme os critérios previstos na nova sistemática.

Quem é impactado?

Os contribuintes deverão observar as regras específicas para identificação, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST vinculados às mercadorias existentes em estoque na data estabelecida pela legislação.

Apuração e recolhimento da CBS e do IBS

A partir de 2026, passam a vigorar as regras relativas à administração integrada, apuração, pagamento, compensação e ressarcimento da CBS e do IBS, conforme estabelecido na legislação da Reforma Tributária.

São disciplinados os procedimentos para cálculo, recolhimento e utilização de créditos desses novos tributos.

Quem é impactado?

Os contribuintes deverão adequar seus processos de apuração, recolhimento e controle de créditos aos novos tributos, observando as regras estabelecidas para a administração compartilhada e os procedimentos definidos na legislação.

As mudanças tributárias de 2026 não representam apenas ajustes pontuais. Elas exigem revisão de planejamento, reavaliação de regimes tributários, adequação de sistemas e maior atenção à apuração e emissão de documentos fiscais.

Empresas que não se anteciparem podem enfrentar aumento de carga tributária, inconsistências fiscais e riscos de autuação. Por outro lado, quem acompanha as alterações e se adapta com estratégia mantém previsibilidade e segurança nas operações.

É justamente nesse cenário que a terceirização operacional se torna uma decisão inteligente.

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