Pejotização: Nova opção para empresas e funcionários

Com a publicação da Lei nº 6.019/74 e a Reforma Trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, a terceirização de serviços na

Com a publicação da Lei nº 6.019/74 e a Reforma Trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, a terceirização de serviços na forma de pessoa jurídica (PJ) ganhou força. Isso permite que empresas prestadoras de serviços executem quaisquer atividades, inclusive as principais, desde que a PJ contratada tenha capacidade econômica compatível com a execução.

Com a Reforma Trabalhista, as práticas de demissão e recontratação passaram por mudanças significativas. As empresas precisam estar atentas a essas novas regras para garantir conformidade e evitar complicações legais, especialmente no contexto de recontratação de ex-funcionários como Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ).

O que é Pejotização?

A “Pejotização” é o processo de contratação de uma pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços. Muitas empresas têm solicitado a abertura de um CNPJ pelos seus funcionários para evitar vínculo empregatício.

Quando acontece a Pejotização?

A pejotização ocorre principalmente em duas situações:

  1. Imposição a antigos empregados: A empresa exige que um antigo empregado constitua uma pessoa jurídica para continuar trabalhando. Após a formalização da PJ, ocorre a rescisão do contrato de emprego, mas o trabalhador continua exercendo as mesmas funções, agora como prestador de serviços.
  2. Exigência na admissão: A empresa exige que, no momento da admissão, o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para que a contratação seja efetivada.

Legalidade e Regras

Para que a pejotização ocorra de forma legal, é necessário seguir a legislação estabelecida pela Lei nº 6.019/74 e as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Algumas regras importantes incluem:

  • Intervalo de 18 meses: Deve haver um intervalo mínimo de 18 meses após a demissão para que o ex-funcionário possa prestar serviços à antiga empresa como PJ. Essa regra ajuda a prevenir fraudes e garantir a legitimidade da recontratação, com exceção para funcionários aposentados.
  • Caracterização do vínculo empregatício: O prestador de serviços PJ não deve ter jornada de trabalho fixa, subordinação, pessoalidade, uniforme, e-mail ou telefone corporativo, características típicas de um vínculo empregatício.

Riscos e Cuidados

Empresas optam pela pejotização principalmente para reduzir custos operacionais, como contribuições previdenciárias, FGTS, 13° salário, férias, aviso prévio, e benefícios de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. No entanto, essa prática pode levar a diversas ações trabalhistas, pois o prestador de serviços PJ pode se sentir lesado e buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício.

Consequências da Pejotização Fraudulenta

A contratação fraudulenta através da pejotização pode resultar em:

  • Indenização por danos morais: Se comprovado que o trabalhador foi obrigado a constituir uma PJ para ser contratado, mas continuou trabalhando como empregado, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
  • Ações trabalhistas: A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar pedidos de indenização por danos morais, conforme a Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As empresas precisam estar atentas aos riscos de contratar de forma ilegal. A redução de gastos no presente pode resultar em prejuízos financeiros no futuro. A pejotização deve ser realizada de acordo com a legislação vigente para evitar complicações trabalhistas e garantir uma relação justa e legal entre empresas e prestadores de serviços.

Escrito por: CAMILA DORNELAS- SUPERVISORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL

Bacharel em Direito – Especialista em Direito trabalhista e previdenciário, Cursando Ciências Contábeis.
Mais de 15 anos de experiência no mercado Contábil.

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