Em meio às nuances do empreendedorismo, o Microempreendedor Individual (MEI) se depara com um panorama renovado em 2024, apresentando desafios inéditos e obrigações essenciais para o exercício da atividade. Com o reajuste do salário-mínimo, agora fixado em R$ 1.412, emerge uma série de ajustes, principalmente na contribuição previdenciária mensal, que é uma das bases de sustentação para garantir benefícios previdenciários cruciais, incluindo aposentadoria e auxílio-doença.
Nesse contexto, o MEI em geral, responsável por 5% do salário-mínimo, passa a desembolsar R$ 70,60 mensalmente, enquanto o MEI caminhoneiro, contribuindo com 12% do salário-mínimo, enfrenta uma contribuição de R$ 169,44. Essa atualização reflete diretamente na segurança previdenciária dos empreendedores individuais, solidificando o compromisso com seu amparo social.
A complexidade desse cenário é ampliada para os MEIs que desempenham atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este grupo enfrenta acréscimos específicos de R$ 1 ou R$ 5, dependendo da natureza da atividade. Aqueles que atuam em ambas as esferas, somam esses valores, resultando em um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.
Desse modo, o MEI em geral, em 2024, terá uma contribuição mensal que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, levando em consideração a natureza da atividade. Já o MEI caminhoneiro encara uma gama de valores distintos, como R$ 174,44 para atividades municipais, R$ 170,44 para atividades fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional) e R$ 175,44 para atividades com produtos perigosos e mudanças.
Além do aspecto financeiro, há uma série de outras obrigações e prazos que permeiam a rotina do MEI em 2024. Entre essas, destacam-se:
–Adesão ou Regularização do Simples Nacional (até 31 de janeiro): A escolha ou renovação desse regime tributário especial, voltado para simplificar a cobrança de tributos, é vital para os MEIs com faturamento até R$ 81 mil por ano.
-Declaração Anual (até 31 de maio): O MEI precisa declarar seu faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), disponível no Portal do Empreendedor.
-Emissão de Notas Fiscais: A emissão de notas fiscais é obrigatória para transações com pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas é realizada pelo sistema nacional, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias.
-Renovação para os Endividados: MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) desde 1º de janeiro. Agora, eles têm a opção de retornar ao regime, mas é imprescindível regularizar todas as pendências.
Vale destacar que o MEI deve manter-se atento às atualizações legislativas, buscando sempre se adequar às normativas vigentes. Em um ambiente empresarial dinâmico, contar com o suporte de profissionais contábeis e utilizar ferramentas tecnológicas torna-se crucial para uma gestão eficiente, permitindo ao empreendedor focar no desenvolvimento e crescimento do seu negócio. Essas ações estratégicas não apenas fortalecem a base do empreendimento individual, mas também contribuem para a construção de um ambiente de negócios mais sólido e resiliente.
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Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Formado em Ciências Contábeis, pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.
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