A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma alteração relevante na forma de tributação dos lucros distribuídos aos sócios, exigindo atenção redobrada dos contadores a partir de 2026. A principal mudança está na obrigatoriedade de retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre determinados valores de lucros pagos mensalmente.
A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão reter 10% de IRRF sobre os lucros pagos aos sócios sempre que o valor ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, considerando o total pago ao mesmo beneficiário, independentemente da quantidade de pagamentos realizados dentro do período.
Como funciona a retenção na prática
A retenção não é analisada por pagamento isolado, mas sim pelo valor total pago ao sócio no mês. Isso significa que, mesmo que os lucros sejam pagos em parcelas, a soma mensal é o que define a obrigatoriedade da retenção.
Por exemplo, se uma empresa pagar R$ 30.000,00 ao sócio no dia 15 e mais R$ 30.000,00 no dia 30 do mesmo mês, o total mensal será de R$ 60.000,00. Nesse caso, no segundo pagamento deverá ser feita a retenção de R$ 6.000,00, correspondente a 10% sobre o total mensal, resultando em um pagamento líquido de R$ 24.000,00 no dia 30.
Separação dos lucros: ponto de atenção essencial
Para a correta aplicação da regra, é fundamental separar os lucros conforme o período de apuração. Essa distinção impacta diretamente a incidência ou não do IRRF.
- Lucros apurados até 31/12/2025 não sofrem retenção;
- Lucros apurados a partir de 01/01/2026 sofrem retenção de 10%, se ultrapassar R$ 50.000,00 no mês
Mesmo quando pagos em 2026, os lucros apurados até 31/12/2025 não sofrem retenção, desde que o pagamento esteja previsto em ata assinada até 31/01/2026 e devidamente registrada no órgão público competente, como JUCESP, RCPJ ou OAB.
Já os lucros apurados a partir de 01/01/2026 passam a seguir a nova regra de retenção, sempre que o valor mensal pago ao sócio ultrapassar o limite estabelecido.
O imposto retido deverá ser recolhido pela empresa até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento dos lucros.
Lucros pagos em janeiro/2026 → recolhimento até 20/02/2026
Lucros pagos em fevereiro/2026 → recolhimento até 20/03/2026
Esse controle de prazos passa a ser mais um ponto de atenção dentro da rotina fiscal e societária das empresas.
Como conseguir apoio com essas mudanças?
Mudanças como a introdução da retenção de IR sobre lucros exigem organização, controle e segurança operacional, especialmente na separação correta dos lucros por período e no cumprimento dos prazos legais.
A ContabExpress atua como parceira dos escritórios contábeis na execução do operacional, ajudando a manter conformidade, reduzir riscos e garantir tranquilidade na rotina.
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Lara Franco
Analista Tributário
Contadora com foco em auditoria interna e gestão do passivo tributário.

