Gostaríamos de informar que, a partir do dia 30 de novembro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.740/23, trazendo uma importante oportunidade para regularização de débitos tributários junto à Receita Federal.
Esta nova legislação, originada no Projeto de Lei 4287/23 do senador Otto Alencar (PSD-BA) e aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, visa facilitar a autorregularização incentivada, permitindo aos contribuintes quitar seus débitos com a Receita Federal com a dispensa de multas.
Principais pontos da nova lei:
Autorregularização Incentivada: A lei permite autorregularizar tributos não constituídos até a data da sua publicação, inclusive aqueles em procedimento de fiscalização.
Prazo para Autorregularização: As empresas não participantes do Simples Nacional podem realizar a autorregularização em até 90 dias após a futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.
Benefícios na Liquidação dos Débitos:
Redução de 100% dos juros de mora.
Pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.
O restante pode ser pago em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% ao mês.
Utilização de Recursos: O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para quitar a dívida.
Esta é uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal com condições vantajosas. Recomendamos que entre em contato conosco para discutir como podemos apoiá-lo neste processo e garantir que você aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pela nova legislação.
VALE RESSALTAR QUE O PROGRAMA AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL LEI 14.740/23 (PRAZO DE ADESÃO ATÉ 90 DIAS APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA LEI.
Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Formado em Ciências Contábeis, pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.
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