Normas gerais de tributação previdenciária foram consolidadas pela Receita Federal

Entenda como essa mudança pode influenciar sua empresa!

Foi publicada na última quarta-feira (19/10) a Instrução Normativa RFB nº 2.110, referente às normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e revoga a IN RFB nº 971/2009.

A ação consolida as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e possibilita que sejam feitas as atualizações necessárias para adequar as informações com as demais normas emitidas pela Receita Federal.

A nova Instrução Normativa (IN) traz algumas alterações, dentre as quais destacamos a previsão expressa de que não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias:

  • Auxílio-alimentação, inclusive na forma de tíquetes ou congêneres;
  • O valor concedido a título de vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, mas limitado ao valor equivalente ao necessário para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros;
  • Salário-maternidade;
  • Aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo na gratificação natalina (13º salário);
  • A remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária;
  • O abono-assiduidade pago em pecúnia.

 

Destacamos, ainda, que constou na referida Instrução Normativa:

  • Que o salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição a cargo das seguradas empregadas;
  • A caracterização da cessão de mão de obra independe da existência de poder de gerência ou direção do tomador do serviço sobre os trabalhadores colocados à sua disposição; e
  • Nova regulamentação para entidades beneficente de assistência social.

 

As disposições da IN RFB nº 2.110/2022 entrarão em vigor a partir de 1º.11.2022.

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Escrito por: NATHALIA PUELLO- COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL

Bacharel em Recursos Humanos com mais de 12 anos de experiência no mercado, Auditora Trabalhista e Coordenadora de Departamento Pessoal na ContabExpress

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