A partir de 3 de fevereiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos para todos os produtores rurais pessoas físicas.
De acordo com a nova legislação, esses produtores devem emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para acobertar suas operações tanto internas quanto interestaduais.
Mas quem precisa se adaptar a essa nova regra?
A obrigatoriedade se aplica aos produtores rurais que, nos dois últimos anos, 2023 e 2024, tiveram uma receita bruta superior a R$ 360.000,00 em suas atividades. Para esses produtores, a emissão de NF-e e NFC-e será necessária para formalizar todas as transações realizadas a partir de 3 de fevereiro.
Já para os produtores rurais que não se enquadram nesses critérios de receita, a exigência de emissão dessas notas fiscais eletrônicas estará suspensa até 2026, quando a obrigatoriedade será cobrada de forma efetiva, com início em 5 de janeiro de 2026.
Essa mudança tem como objetivo melhorar a fiscalização, garantir maior transparência nas operações e facilitar a gestão das atividades comerciais no campo.
Fique atento às novas regras, pois a não emissão da NF-e e da NFC-e pode resultar em multas e outros problemas com o fisco.
Caso você se enquadre nas exigências, é importante começar a se organizar para a emissão desses documentos a tempo, garantindo que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação.
Thaís Rodrigues- COORDENADORA FISCAL
Formada em Ciências Contábeis Atuante na área fiscal desde 2008, exercendo as atividades de: Análise e escrituração fiscal, controle de apuração e recolhimento de impostos diretos e indiretos, incluindo ICMS, ICMS ST, IPI, PIS/COFINS não cumulativo e cumulativo, IRPJ/CSLL, e retenções na fonte (IRRF, CSRF, INSS, ISS). Gestão das obrigações acessórias, tais como DCTF, GIA, EFD-Reinf, SPED Fiscal, EFD Contribuições, DIRF, PERDCOMP, entre ourtas.