Mudança no calendário fiscal: MEIs terão mais tempo para emitir NFS-e

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) para

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) para os microempreendedores individuais (MEIs).

Originalmente programado para começar em 3 de abril, os MEIs agora terão até 1º de setembro para começar a emitir a nota. Leia mais sobre a mudança aqui.

A NFS-e é um documento fiscal que comprova a prestação de serviços e deve ser emitida pelo MEI sempre que realizar qualquer atividade nessa área, independentemente do valor do serviço prestado.

Essa obrigatoriedade se aplica inclusive quando o MEI presta serviços para pessoas físicas, mesmo que não haja a emissão de nota fiscal por parte do contratante.

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional não só estabelece um padrão, mas também resolve o problema de municípios que não arrecadam impostos devido à falta de gerenciamento tributário ou tecnológico.

Como funciona a emissão da NFS-e?

A emissão da NFS-e atualmente é realizada através dos portais das prefeituras, o que significa que cada cidade possui seu próprio método de emissão. Esse cenário gera uma variedade de legislações e modelos de NFS-e em todo o país.

Para solucionar essa questão, a Receita Federal em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, com o objetivo de padronizar o modelo do documento fiscal e fornecer uma variedade de recursos tecnológicos para municípios, empresas, cidadãos e emissores de NFS-e.

Com a implementação da NFS-e Nacional, os microempreendedores individuais serão obrigados a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do portal gov.br/nfse ou do aplicativo que está disponível desde 1º de janeiro.

Para emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário informar os seguintes dados:

  • CPF ou CNPJ do cliente;
  • Tipo de serviço prestado;
  • Valor da operação.

Se estiver disponível no celular, o sistema permite proteger a nota com senha ou biometria, além de permitir a emissão da NFS-e mesmo em locais sem acesso à internet.

A não emissão de NFS-e pode acarretar em multas e penalidades por parte das autoridades fiscais, o que pode prejudicar o negócio do MEI. Além disso, a falta de registro pode ser interpretada como sonegação fiscal, o que pode gerar problemas legais para o empreendedor.

Curiosidades da NFS-e:

  • É válida em todo o território nacional;
  • Capacidade de fundamentar e constituir o crédito tributário de forma suficiente.
  • Não requer o uso de Certificado Digital para autenticação nos sistemas de emissão e assinatura do documento;

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Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO

Formado em Ciências Contábeis, pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.

 

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