Mudança de planos: DIRF adiada para 2025

Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa 2.181/2024 no Diário Oficial da União, estendendo o prazo para a extinção da Declaração

Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa 2.181/2024 no Diário Oficial da União, estendendo o prazo para a extinção da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até 1º de janeiro de 2025.

Mas o que isso implica na prática?

Significa que no próximo ano, a DIRF deverá ser entregue com informações referentes ao ano-calendário 2024. 

E quanto às informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf, que estão envolvidas no processo de substituição da DIRF? Vamos analisar.

O que mudou com a DIRF?

 Inicialmente prevista para ser extinta a partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) teve seu prazo de extinção adiado para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa decisão foi motivada por dificuldades técnicas reportadas por entidades representativas de diversos segmentos, relacionadas ao correto cumprimento das obrigações da EFD-Reinf e do eSocial, as quais poderiam prejudicar o fornecimento adequado de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

 

Teremos então a DIRF 2025?

Sim, com a decisão atual, a DIRF 2025 está confirmada, trazendo consigo informações referentes ao ano-calendário 2024, a menos que novas medidas sejam anunciadas.

 

E quanto às informações do eSocial e da EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa mencionada, a obrigação de transmitir as informações do eSocial e da EFD-Reinf continua válida. Isso implica que algumas informações serão duplicadas em mais de uma obrigação acessória.

No caso do eSocial, por exemplo, com a implementação do layout 1.2, novos campos precisaram ser preenchidos, exigindo uma adaptação por parte das empresas, que agora devem enviar informações mensalmente dentro do próprio ano de competência.

Já a EFD-Reinf ainda suscita muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito à forma de informar Lucros e Dividendos, que continua sendo uma das principais questões em aberto.

A prorrogação da extinção da DIRF para 2025 marca uma reviravolta significativa no cenário fiscal e contábil do país. Essa mudança não apenas reflete a necessidade de ajustes técnicos e operacionais por parte das empresas, mas também destaca a importância de uma abordagem cuidadosa e estratégica na gestão das obrigações acessórias.

 

À medida que navegamos por esse novo panorama, é crucial que os profissionais da área estejam atentos às atualizações e preparados para enfrentar os desafios que surgem no caminho. Com planejamento, adaptação e conhecimento, podemos transformar essas mudanças em oportunidades para melhorar ainda mais a eficiência e a precisão de nossos processos contábeis.

Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO

Formado em Ciências Contábeis pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.

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