A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova obrigação para diversas empresas e consórcios: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, mais conhecida como DIRBI. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, em 18 de junho de 2024, muitas dúvidas surgiram sobre quem deve apresentá-la, prazos, conteúdo e penalidades.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a DIRBI para ajudar você a cumprir com essa nova obrigação de forma correta e no prazo certo.
Quem deve apresentar a DIRBI?
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente por:
- Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo equiparadas, imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Quem está dispensado?
Estão dispensados de apresentar a DIRBI:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, para o período abrangido pelo regime.
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Pessoas jurídicas e entidades em início de atividade, desde o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
Notas Importantes:
- Empresas no Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) precisam informar os valores da diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB.
- Empresas excluídas do Simples Nacional devem apresentar a DIRBI para os períodos após a exclusão.
Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser elaborada e enviada pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser apresentada até 20 de julho de 2024.
Calendário de Apresentação para 2024:
- Janeiro a maio de 2024: 20.07.2024
- Junho de 2024: 20.08.2024
- Julho de 2024: 20.09.2024
- Agosto de 2024: 20.10.2024
- Setembro de 2024: 20.11.2024
- Outubro de 2024: 20.12.2024
- Novembro de 2024: 20.01.2025
- Dezembro de 2024: 20.02.2025
O Que Informar na DIRBI?
A DIRBI deve conter informações sobre valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídas pelas empresas.
Penalidades
Não apresentar ou apresentar a DIRBI com atraso pode resultar em multas, calculadas sobre a receita bruta mensal:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00.
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Para declarações com omissões ou incorreções, a multa é de 3% sobre o valor omitido, não inferior a R$ 500,00.
Retificação da DIRBI
Se necessário, as informações prestadas na DIRBI podem ser alteradas por meio de uma declaração retificadora. Essa retificação deve ser feita dentro de cinco anos a partir do exercício seguinte ao qual a declaração se refere.
A DIRBI é uma nova obrigação que visa trazer mais transparência e controle sobre os benefícios tributários concedidos às empresas. Cumprir com essa obrigação é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.
Fique atento aos prazos e certifique-se de que todas as informações estejam corretas. Se tiver dúvidas, não hesite em consultar um profissional contábil ou acessar o site da Receita Federal para mais informações.
Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 no site da Receita Federal.
Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Formado em Ciências Contábeis pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.