Com o avanço da Reforma Tributária, o crédito tributário na CBS e no IBS deixou de ser apenas um detalhe operacional e passou a ser o principal fator de distorção — ou eficiência — da carga tributária das empresas. Ainda assim, boa parte do mercado insiste em tratar a não cumulatividade como um mecanismo automático, quase matemático, o que está longe da realidade normativa que vem sendo desenhada.
A simplificação do discurso para “todo imposto vira crédito” ignora um ponto central: crédito não é um direito abstrato, mas um efeito condicionado à forma como a empresa estrutura suas operações, classifica seus custos e documenta suas aquisições. Para o contador, isso muda completamente o nível de responsabilidade técnica na análise tributária.
A não cumulatividade da CBS e do IBS: conceito correto e limites reais
De forma técnica, a sistemática de créditos da CBS e do IBS alcança bens e serviços empregados direta ou indiretamente na geração de receita tributada, desde que integrem o processo operacional da empresa.
Em linhas gerais, entram nesse campo:
- Mercadorias para revenda;
- Insumos consumidos na produção ou prestação de serviços;
- Serviços essenciais à operação (logística, tecnologia operacional, terceirizações produtivas);
- Custos diretamente apropriáveis à atividade-fim.
Aqui, o papel do contador deixa de ser apenas classificatório e passa a ser analítico. A distinção entre custo operacional e despesa administrativa — muitas vezes tratada como secundária na contabilidade tradicional — passa a ter impacto direto no crédito tributário e, consequentemente, no caixa da empresa.
Empresas com cadeias longas, alto volume de aquisições tributadas e processos bem documentados tendem a capturar melhor os efeitos da não cumulatividade.
O que efetivamente tende a gerar crédito na CBS e no IBS
É nas exclusões que a Reforma Tributária revela seu impacto mais sensível. Diversos gastos recorrentes, ainda que indispensáveis ao funcionamento da empresa, não geram crédito na CBS e no IBS.
Entre os principais exemplos:
- Folha de pagamento;
- Encargos trabalhistas;
- Pró-labore;
- Despesas administrativas sem vínculo direto com a operação tributada.
Esse ponto afeta especialmente empresas de serviços, cuja estrutura de custos é intensiva em mão de obra. O efeito prático é claro: empresas com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias muito diferentes, dependendo da composição de seus custos.
Para o contador, ignorar essa limitação compromete qualquer simulação séria. Projeções que desconsideram a incapacidade de crédito sobre a folha criam expectativas artificiais e fragilizam a relação de confiança com o cliente.
O que não gera crédito — e por que isso muda toda a análise
É nas exclusões que a Reforma Tributária revela seu impacto mais sensível. Diversos gastos recorrentes, ainda que indispensáveis ao funcionamento da empresa, não geram crédito na CBS e no IBS.
Entre os principais exemplos:
- Folha de pagamento;
- Encargos trabalhistas;
- Pró-labore;
- Despesas administrativas sem vínculo direto com a operação tributada.
Esse ponto afeta especialmente empresas de serviços, cuja estrutura de custos é intensiva em mão de obra. O efeito prático é claro: empresas com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias muito diferentes, dependendo da composição de seus custos.
Para o contador, ignorar essa limitação compromete qualquer simulação séria. Projeções que desconsideram a incapacidade de crédito sobre a folha criam expectativas artificiais e fragilizam a relação de confiança com o cliente.
Como o crédito muda a lógica da análise tributária
Com a CBS e o IBS, a análise tributária deixa de ser baseada exclusivamente em alíquotas e regimes e passa a depender da qualidade da estrutura de custos da empresa. O foco sai do “quanto se paga” e passa para “sobre o que se paga e o que gera crédito”.
Isso exige do contador:
- Mapeamento detalhado das despesas;
- Revisão criteriosa da classificação contábil;
- Integração entre contabilidade, fiscal e operação;
- Capacidade de simular cenários com base em dados reais.
O regime mais simples, sob a ótica operacional, nem sempre será o mais eficiente sob a ótica tributária. A Reforma, na prática, empurra o contador para um papel mais consultivo e menos operacional.
Por que dominar o crédito tributário posiciona o contador no novo cenário
Crédito tributário na CBS e no IBS não é um tema periférico. É um dos elementos centrais da Reforma e terá impacto direto na competitividade das empresas. O contador que domina essa lógica consegue:
- Antecipar distorções;
- Evitar decisões baseadas em premissas erradas;
- Orientar clientes com base em análise técnica, não em promessas genéricas.
Esse domínio será um divisor de águas entre o contador operacional e o contador estratégico nos próximos anos.
Crédito tributário exige critério, não expectativa
A Reforma Tributária não elimina a carga tributária — ela redistribui seus efeitos. Quem ganha ou perde com a CBS e o IBS depende menos da alíquota nominal e mais da capacidade de análise tributária aplicada à realidade da empresa.
Para o contador, entender profundamente o crédito tributário deixou de ser opcional. É uma competência essencial para preservar margens, orientar decisões e fortalecer o papel estratégico do escritório em um ambiente fiscal cada vez mais técnico.
Karine Caninéo Openheimer
Sócia ContabExpress
Advogada especialista em Direito Tributário pela FAAP/SP e IBET com mais de 15 anos de experiência na área tributária e societária.

