Conheça o Pronampe e os benefícios que ele pode trazer para sua empresa!

Criado durante a pandemia da covid-19, O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas) é um programa que oferece empréstimos

Conheça o Pronampe e os benefícios que ele pode trazer para sua empresa!

Criado durante a pandemia da covid-19, O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas) é um programa que oferece empréstimos com juros menores e um prazo maior para o pagamento. O programa é uma alternativa muito boa para os empresários enfrentarem a crise econômica atual com mais leveza.

Os empresários com interesse em adotar o programa já podem passar seus dados de rendimentos para as organizações financeiras que estão integradas ao sistema Compartilha, da Receita Federal.  Isso acontece graças à Portaria nº 191/22.

Ao conceder seus dados, é possível ter acesso a diversas informações de enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte, valores de capital social e data de início das atividades da empresa.

Disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, o sistema Compartilha foi lançado na última quinta-feira (30/06) e todas as organizações financeiras interessadas podem iniciar sua integração na plataforma. A instituição fica disponível no sistema para que as empresas possam enviar os dados.

Acesse o Sistema Compartilha

Para compartilhar os dados e aderir ao Pronampe, acesse o Portal do e-CAC e preencha os seus dados de acesso. Portaria RFB Nº 191, 29/06/2022:

  Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, aprovado pela Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, mediante autorização da microempresa ou da empresa de pequeno porte à qual se referem.

  • 1º A autorização a que se refere o caput será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço <https://gov.br/receitafederal> , opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.

 

 No menu, clique em “outros” e depois em “autorizar o compartilhamento de dados”.

1

Depois, clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”, como mostra a imagem abaixo.

Na aba “Primeiro passo”, clique na seta, na opção “Informações sobre o faturamento da empresa”.

Depois, digite o CNPJ da sua empresa e o ano calendário da declaração que deseja compartilhar.

Na aba “segundo passo”, você pode optar se deseja compartilhar seus dados uma única vez ou por um período determinado;

Na aba “terceiro passo”, é preciso colocar o CNPJ da instituição financeira que você deseja compartilhar os seus dados:

Caso no momento do compartilhamento de dados o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um especialista da ContabExpress e saiba ainda mais sobre o Pronampe!

Escrito por: KARINE OPENHEIMER – SÓCIA CONTABEXPRESS

Advogada especializada em Direito Tributário, Possui mais de 15 anos de experiência na área Tributária e Societária, atuando como consultora tributária de Big Four, focada principalmente em impostos indiretos e direito empresarial e societário.

Não fique com dúvidas!

Fale agora mesmo com um especialista!

Falar com Especialista

#sejacontab

Compartilhe esse conteúdo

Newsletter

Assine nossa newsletter

Blog

Soluções para execução de cada dor no contexto contábil do terceiro setor.

Para obter isenções fiscais adequadas, é fundamental estudar legislações específicas do terceiro setor, como as leis de incentivo à cultura e ao esporte, e aquelas relacionadas a organizações sem fins lucrativos. Reúna a equipe contábil e jurídica para revisar os requisitos e certificações, como a certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social), e identifique benefícios aplicáveis, sempre atualizando-se sobre eventuais mudanças na legislação.

VER POST »

Utilizamos cookies para qualificar sua experiência nesta página e aperfeiçoar nosso site. Ao clicar em “ok, entendi”, você concorda com esta utilização. Mais informações podem ser obtidas em nossa Política de privacidade.