Os produtores rurais devem se atentar a uma mudança significativa nas suas obrigações fiscais relativas à emissão de documentos.
Inicialmente, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estava prevista para entrar em vigor a partir de maio de 2024. Esta exigência seria baseada em um limite de faturamento anual de R$1.000.000,00 para operações internas, e a emissão da NF-e seria obrigatória para operações interestaduais.
Essas novas regras destacam a importância dos produtores rurais se prepararem para a digitalização dos seus processos fiscais, garantindo conformidade e eficiência no cumprimento de suas obrigações tributárias.
No entanto, uma nova determinação, estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 1/2024, alterou esse prazo, adiando-o para 2 de janeiro de 2025, sem qualquer restrição relacionada ao faturamento.
Isso significa que, a partir de 2025, todos os produtores rurais estarão obrigados a emitir NF-e ou NFC-e, independentemente do valor de faturamento, substituindo assim a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, conforme necessário.
É importante destacar que as Unidades da Federação têm a prerrogativa de estabelecer prazos de obrigatoriedade diferentes do mencionado, conforme sua legislação local.
Essa atualização ressalta a necessidade de os produtores rurais acompanharem de perto as mudanças nas regulamentações fiscais e estarem preparados para implementar as práticas adequadas para garantir conformidade e eficiência em suas operações.
Agora, vamos abordar alguns pontos importantes sobre esse assunto:
Conceito de produtor rural: O produtor rural é definido como o empresário rural, pessoa natural, que realiza atividades agropecuárias de forma profissional, incluindo a extração e exploração vegetal ou animal, pesca ou armador de pesca.
Obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal: A emissão de nota fiscal pelos produtores rurais é obrigatória em diversas situações, como saída de mercadorias e transmissão de propriedade. Com as recentes mudanças, a transição para a NF-e tornou-se obrigatória.
Dispensa de emissão em determinadas situações: Existem situações específicas em que os produtores rurais estão dispensados de emitir nota fiscal, como nas saídas internas de mercadorias próprias destinadas diretamente a consumidor final não contribuinte, desde que o valor da operação seja inferior a 50% da Unidade Fiscal do Estado.
Importância da autorização e requisitos para preenchimento: Além da emissão, é essencial observar os requisitos para o preenchimento correto da Nota Fiscal de Produtor, garantindo sua validade e conformidade fiscal, incluindo informações detalhadas sobre emitente, destinatário, produto e cálculo do imposto.
Base legal: Instrução Normativa SRF n° 83/2001 ; RICMS-SP/2000 , art. 4º , IV e § 2º, art. 17 , III, e art. 32 , §§ 1º e 2º, Ajuste Sinief nº 10/2024
Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO
Formado em Ciências Contábeis pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.