Adeus à DIRF: O que muda com o fim da obrigação acessória em 2024

O ano de 2024 marca o fim de uma era para as obrigações acessórias fiscais no Brasil, especificamente a Declaração

O ano de 2024 marca o fim de uma era para as obrigações acessórias fiscais no Brasil, especificamente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 

Após anos de prestação de informações sobre as retenções federais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, CSLL, e Cofins referentes ao ano-calendário de 2023, a DIRF dá lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta mudança não apenas simplifica o processo de declaração mas também integra dados com o eSocial e a DCTFWeb de maneira mais eficiente e moderna.

No entanto, é importante ressaltar que essa transição pode complicar a vida do contribuinte. Com a introdução da EFD-Reinf, espera-se que haja uma maior complexidade nos processos de declaração e uma demanda por mais atenção e cuidado na prestação das informações fiscais. A nova era tributária exigirá dos contribuintes um entendimento mais profundo das novas exigências e uma adaptação às mudanças tecnológicas e operacionais.

A última entrega da DIRF

A última entrega da DIRF para o ano-calendário 2023 encerrou-se com a entrega realizada no último dia 29 de fevereiro de 2024. Este marco é significativo, pois assinala não apenas o cumprimento das obrigações fiscais referentes ao ano anterior, mas também marca o fim da própria DIRF para eventos ocorridos a partir de janeiro de 2024. Este último ano de exigência da DIRF demandou atenção e conformidade para garantir a correta prestação de informações sobre retenções federais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, CSLL e Cofins, referentes ao ano-calendário de 2023.

 

Sobre a transição da DIRF para EFD- Reinf

Essa transição não é apenas uma mudança de formato, mas sim uma evolução na forma como lidamos com as obrigações fiscais. A EFD-Reinf permite uma visão mais abrangente e integrada das retenções e demais informações fiscais, proporcionando uma gestão mais eficaz e ágil. Contudo, a complexidade técnica e operacional desse novo sistema requerirá dos contribuintes uma dedicação maior e o investimento em tecnologias para garantir a conformidade e evitar penalidades.

O Futuro com a EFD-Reinf

O futuro com a EFD-Reinf é promissor, trazendo consigo benefícios como simplificação, eficiência e transparência. Com o apoio de parceiros especializados e o comprometimento das empresas em se adaptar às mudanças, podemos esperar um ambiente tributário mais ágil e alinhado com as demandas da atualidade.

Em resumo, embora a mudança para a EFD-Reinf ofereça benefícios a longo prazo, é crucial que os contribuintes estejam cientes dos desafios imediatos e estejam preparados para enfrentar a transição com atenção, aprendizado contínuo e a busca por soluções eficientes. 

Escrito por: WILLIAM SILVA- COORDENADOR TRIBUTÁRIO

Formado em Ciências Contábeis pela Universidade de Taubaté com CRC ativo e atua na área fiscal/tributária há mais de 8 anos.

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