A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins acaba de receber o aval do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 21/10/2026, o Plenário concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e decidiu, por 6 a 5, que esse imposto não integra a base de cálculo das duas contribuições. O resultado dependeu de um voto de desempate e segue a mesma lógica da chamada tese do século, que já havia tirado o ICMS dessa conta.
No entanto, a história ainda não terminou. Falta definir a partir de quando a decisão vale e quem poderá recuperar o que já pagou. Por isso, antes de mudar qualquer cálculo, vale entender o que muda e o que segue em aberto.
Sua empresa é afetada?
A decisão atinge as empresas que prestam serviços e recolhem ISS, o Imposto Sobre Serviços cobrado pela prefeitura sobre cada nota de serviço emitida. Além disso, ela interessa a quem está fora do Simples Nacional, ou seja, no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Nesses regimes, a empresa paga o PIS e a Cofins, contribuições federais calculadas sobre o faturamento, em guias próprias.
O Lucro Presumido e o Lucro Real são os regimes de tributação de quem não está no Simples. No primeiro, o imposto parte de um lucro estimado pela lei. Já no segundo, ele parte do lucro que a empresa efetivamente apura.
Para saber rapidamente onde sua empresa se encaixa, confira:
- Afetada: clínica, agência, consultoria, escola, empresa de manutenção ou qualquer outra prestadora de serviço no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
- Não afetada: MEI e empresas do Simples Nacional, que pagam PIS e Cofins embutidos no DAS, a guia única de impostos do regime.
- Não afetada: comércio que só vende mercadorias, porque não recolhe ISS.
- Atenção: quem vende produtos e também presta serviços precisa olhar a parte da receita que vem dos serviços.
Portanto, se sua empresa emite nota fiscal de serviço e está fora do Simples, a exclusão do ISS diz respeito ao seu caixa. Caso contrário, a notícia não muda sua rotina neste momento.
O que o STF decidiu sobre a exclusão do ISS
O caso chegou ao Supremo pelo Recurso Extraordinário (RE) 592.616. Como o tema tem repercussão geral, a decisão vira regra para todos os processos iguais no país. Assim, juízes e tribunais passam a seguir o mesmo entendimento.
O placar apertado mostra como o assunto dividiu os ministros. Coube ao ministro Luiz Fux o voto de desempate a favor da exclusão do ISS. Ele acompanhou o relator original do processo, o ministro Celso de Mello.
A base desse entendimento vem da tese do século, apelido dado ao Tema 69. Naquele julgamento, o STF retirou o ICMS, imposto estadual sobre a venda de mercadorias, da base do PIS e da Cofins. Agora, a maioria aplicou o mesmo raciocínio ao ISS.
Em outras palavras, na visão da maioria, o imposto que a empresa cobra do cliente e repassa à prefeitura não é faturamento dela. Dessa forma, esse valor também não deve servir de base para as contribuições federais.
Na prática: como a exclusão do ISS mexe no bolso
Para entender o efeito, vale conhecer o conceito de base de cálculo. Trata-se do valor sobre o qual a empresa aplica o percentual de cada tributo. Ou seja, quanto maior a base, maior o imposto a pagar.
Imagine uma clínica de fisioterapia no Lucro Presumido que fatura R$ 100 mil por mês. Suponha também que o ISS destacado nas notas do mês some R$ 4 mil. Os números servem apenas para ilustrar.
Pela regra aplicada até hoje, o PIS e a Cofins incidem sobre os R$ 100 mil, com o ISS incluído. Com a exclusão do ISS, a base passaria a ser de R$ 96 mil. Assim, a clínica pagaria as contribuições sobre um valor menor todos os meses.
Além disso, a diferença se acumula com o tempo, mês após mês. Por isso, muitos empresários também vão querer saber se podem recuperar o que pagaram a mais no passado. No entanto, esse é justamente o ponto que o STF ainda não resolveu.
Vale lembrar ainda que o valor exato depende do regime e das alíquotas de cada empresa. Na prática, só o seu contador consegue medir o impacto real da exclusão do ISS no seu caso.
Exclusão do ISS ainda depende da modulação dos efeitos
A grande pergunta agora é a partir de quando a decisão vale. Esse ajuste tem nome técnico: modulação dos efeitos. Na prática, é o momento em que o STF define o marco de início da regra e quem pode cobrar valores do passado.
O ministro Fux propôs que os efeitos comecem na publicação da ata do julgamento, o registro oficial da sessão. Ao mesmo tempo, a proposta abre uma ressalva para ações judiciais e processos administrativos pendentes. Ou seja, quem já discutia o tema na Justiça ou na via administrativa poderia ter um tratamento diferente.
No entanto, o Plenário não fechou essa questão. A modulação deve ficar para eventuais embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos de uma decisão. Até lá, a exclusão do ISS segue sem data de início definida e sem regra clara sobre valores passados.
Sendo assim, mudar o cálculo por conta própria agora traz risco. Se a modulação trouxer um marco diferente, a empresa pode acabar com diferenças a acertar com o Fisco. Por outro lado, quem acompanha o tema de perto consegue se preparar para agir no momento certo.
O que fazer agora
Enquanto a modulação da exclusão do ISS não sai, o caminho mais seguro é se organizar e conversar com quem cuida da sua contabilidade. Veja os passos:
- Confirme o regime da sua empresa. Se ela é MEI ou está no Simples Nacional, a decisão não muda o seu DAS.
- Não altere o cálculo do PIS e da Cofins por conta própria antes da definição dos efeitos.
- Pergunte ao seu contador quanto sua empresa pagou de ISS nos últimos anos e qual seria a economia com a nova regra.
- Combine com ele se faz sentido discutir o tema desde já, considerando a ressalva proposta para ações e processos pendentes.
- Separe as notas fiscais de serviço e os comprovantes das guias de ISS, PIS e Cofins pagas. Assim, qualquer cálculo fica mais rápido.
- Acompanhe o julgamento dos embargos de declaração, que vai definir o início da regra e a chance de recuperar valores.

