O PLP 128/2025 2025 (Instrução Normativa RFB Nº 2305 DE 31/12/2025), aprovado como prioridade do Ministério da Fazenda, reduz incentivos fiscais de forma linear em 10% e deve impactar diretamente empresas enquadradas no Lucro Presumido a partir de 2026.
O que muda na prática? 🔎
A nova legislação eleva os percentuais de presunção, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para empresas que atingirem faturamento de 5 milhões no ano calendário e considerando a proporcionalidade de cada trimestre (1,25 milhões por trimestre).
Base de cálculo (IRPJ + CSLL)
• Em 2025: 32% e 8%
• Hoje: 35,2% e 8,80%
Carga efetiva total
• Em 2025: 10,88%
• Hoje: 11,97%
➜ Alta aproximada de 10% na tributação
Esse impacto atinge especialmente empresas que já ultrapassaram o Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões/ano, faixa típica do Lucro Presumido.
E o Lucro Real entra no radar 📊
Com esse aumento, especialistas apontam que o Lucro Presumido tende a perder competitividade, movimento que já vinha sendo pressionado pela Reforma Tributária do consumo.
A tendência é clara:
2026: reavaliação em massa do regime tributário
2027: pressão ainda maior com a CBS em alíquota cheia, substituindo PIS e COFINS
Oportunidade estratégica 💡
Esse é o momento ideal para:
- Revisar enquadramentos tributários;
- Simular cenários Presumido x Real;
- Antecipar decisões e evitar surpresas de carga fiscal em 2026.
Seguimos acompanhando as mudanças e trazendo análises práticas para apoiar você nas decisões estratégicas do seu escritório e dos seus clientes.
Cinthia Carvalho
Sócia ContabExpress
Administradora pós-graduada em controladoria e auditoria pela FGV, com mais de 12 anos de atuação na área de auditoria tributária e no atendimento ao cliente.

